Licenciamento Ambiental e Regularizações Ambientais (Autorizações Ambientais de Funcionamento) de empreendimentos;
O Licenciamento Ambiental é uma obrigação legal para a instalação de qualquer empreendimento ou atividade causadora de impacto ambiental. O licenciamento é composto por três tipos de licenças, a Licença Prévia, a Licença de Instalação e a Licença de Operação, as quais, respectivamente, fornecem condições para a emissão da próxima, garantindo o respeito às leis ambientais do planejamento à operação da atividade.
Como diferentes atividades provocam impactos com dimensões e abrangências específicas, o Licenciamento Ambiental faz uso de tipos de estudos específicos, e podem ser analisados por órgãos do âmbito federal, estadual e em alguns casos municipal.
Os empreendimentos ou atividades considerados de impacto ambiental não significativo estão dispensados do licenciamento ambiental e devem, obrigatoriamente, requerer a Autorização Ambiental de Funcionamento (AAF) – um processo mais simples e rápido para a regularização.
São considerados empreendimentos de impacto ambiental não significativo aqueles que se enquadrarem nas classes 1 ou 2, conforme estabelecido pela Deliberação Normativa Copam nº 74/04 e, atualmente alterada
pela Deliberação Normativa Copam nº 217 , de 06 de dezembro de 2017 que estabelece critérios para classificação, segundo o porte e potencial poluidor, bem como os critérios locacionais a serem utilizados para definição das modalidades de licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais no Estado de Minas Gerais.
Para obtenção da AAF, o primeiro passo é o preenchimento do Formulário Integrado de Caracterização do Empreendimento (FCEI). Na sequência, o empreendedor recebe o Formulário Integrado de Orientação Básica (FOBI), onde estão detalhados os documentos que deverão ser apresentados.