Estudos de Impactos Ambientais (EIA) e Relatório de Impactos Ambientais (RIMA)

É um dos instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente e foi instituída pela RESOLUÇÃO CONAMA Nº 001/86, de 23 de janeiro de 1986, servem como instrumento de Avaliação de Impacto Ambiental (AIA) parte integrante do processo de licenciamento ambiental.

O EIA/RIMA é um estudo detalhado de todos os levantamentos técnicos. O EIA/RIMA deverá ser elaborado por uma equipe técnica multi e interdisciplinar com dados técnicos detalhados dos diversos assuntos referentes aos meios físico, biológico e sócio-econômico, da área onde será instalado o empreendimento. Tem por objetivo também de demonstrar a viabilidade ambiental do empreendimento ou atividade a ser instalada.

O RIMA é a apresentação do EIA em linguagem acessível, para facilitar a análise por parte do público, esta exigência consta na Lei Federal no 6938/81 que dispõe sobre a Política nacional do Meio Ambiente regulamentada pelo Decreto Federal no 99.274/90, tomando-se uma exigência nos Órgãos Ambientais brasileiros a partir da RESOLUÇÃO CONAMA no 001/86 que considera impacto ambiental, qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas, do meio ambiente causada por qualquer forma, de matéria ou energia resultante das atividades humanas, que, direta ou indiretamente afetam:

I- a saúde, a segurança e o bem-estar da população;
II- as atividades sociais e econômicas;
III- a biota;
IV- as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente;
V- a qualidade dos recursos ambientais.